MPT condena JBS em R$ 3 mi por expôr seus trabalhadores a risco

A JBS, dona das marcas Friboi e Seara, foi intimada a pagar multa de R$ 3 milhões pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Alta Floresta. Na planta foram constatadas diversas irregularidades, entre elas a ausência de alarmes para detectar vazamento de produtos químicos, obstrução de saídas de emergência e disponibilização de extintores de incêndio vencidos ou com lacre rompido.

A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 15 dias para a empresa comprovar o depósito. A quantia ficará vinculada a uma conta judicial até o trânsito em julgado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contra o frigorífico, ou seja, até esgotarem-se as possibilidades de recurso. Caso a sentença não seja modificada, o valor recolhido poderá ser destinado a entes públicos ou filantrópicos que atuem em prol de direitos trabalhistas coletivos.

O pedido do MPT, deferido pela juíza Janice Schneider Mesquita em 24 de janeiro, visa garantir a segurança dos 270 empregados da planta, expostos a condições inseguras há anos. Em 2014, um vazamento de amônia no setor de desossa levou 17 funcionários ao hospital e, na época, demonstrou a incapacidade da JBS de responder de maneira rápida e eficiente a situações de emergência. Após o episódio, a unidade chegou a ser interditada.

Histórico

A decisão judicial que vem sendo descumprida pela JBS data de 2 de outubro de 2015. Nela, foram antecipados os efeitos da tutela, o que significa dizer que a multinacional, mesmo antes do término do processo, deveria corrigir as irregularidades na planta de Alta Floresta, sob pena de multa.

Nesse caso, o MPT defende que a cobrança independe de haver ou não recurso a ser julgado, tendo em vista a necessidade de afastar os riscos dos trabalhadores.

Mesmo assim, vale lembrar que recentemente, em 14 de dezembro de 2016, a Segunda Turma do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRT-MT) negou provimento ao recurso interposto pela JBS e confirmou a decisão de primeiro grau. Ainda cabe recurso ao TST.

Na sentença, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e pela prática de dumping social: diminuição dos custos de produção por meio da precarização da mão de obra, a fim de tornar-se mais competitiva no mercado.

Multa

O cálculo da quantia devida pela empresa leva em consideração o estabelecido na sentença de outubro de 2015, no caso de constatação de irregularidade: multa de R$ 20 mil por dia, acrescida de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador atingido, até o limite de R$ 3 milhões.

O descumprimento foi verificado em março do ano passado pela perícia do MPT. O relatório resultante da inspeção mostrou, em resumo, que “as medidas deficitárias de proteção do sistema de refrigeração por amônia, aliadas à falta de treinamento dos trabalhadores e ausência de implementação do Plano de Respostas a Emergências – PRE e do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico – PSCIP, são uma fórmula para desastres, que podem vir a ter resultados fatais”.

Para o MPT, o fato da JBS não ter adotado as medidas de segurança necessárias quase três anos após o vazamento de amônia na unidade de Alta Floresta revela o seu total desprezo pelos direitos fundamentais de seus empregados.

“Torna-se ainda mais ultrajante ao se ter em mente que diversos são os episódios de vazamento de amônia não apenas na sua unidade localizada em Alta Floresta, mas também em outros municípios e Estados da Federação. Apenas a título de exemplo, citam-se aqueles ocorridos nas plantas de Juruena/MT, Colíder/MT, Água Boa/MT, Campo Grandes/MS, Lins/SP, Santo Inácio/PR e Senador Canedo/GO, na região metropolitana de Goiânia, que ocasionaram intoxicações de vários trabalhadores”, pontuou o MPT na ação. (Com Assessoria)

Fonte: http://www.rdnews.com.br

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